A direção da Associação dos Concursados do Pará reúne na próxima quarta-feira, dia 31 de agosto, às 17 horas, para decidir se entrará com Ação Civil Pública pedindo a anulação do Concurso Público C-149, realizado em agosto de 2009 pelo governo do Estado para provimento de vagas para Delegado, Escrivão e Investigador da Polícia Civil do Pará.
A ação judicial será fundamentada em comprovadas irregularidades nas nomeações de candidatos para o cargo de Delegado, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme previsto na Constituição Federal, comprometendo assim a legalidade e a necessária lisura do certame. O candidato Fernando de Souza Rocha, filho do atual secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha, será citado na ação, por ter sido um dos beneficiados.
Conforme estabelecido no Edital nº 01/2009-SEAD/PCDA, o número de vagas para o cargo de Delegado era de apenas 50 vagas, sem cadastro de reserva (CR). No entanto, em outubro do ano passado, o governo homologou o concurso empossando 58 delegados. Ou seja, oito candidatos a mais do que estava determinado no edital. Entre eles, consta Fernando de Souza Rocha, contra quem pesa também o fato de ter sido, poucos meses depois, nomeado para cargo comissionado no governo estadual.
Segundo nota assinada no dia 20/06/2011, pela Secretaria de Segurança Pública e enviada para a imprensa, Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a prova em outra data. Sua nomeação foi efetivada no dia 15 de outubro de 2010.
Mas a nota oficial nada diz a respeito de, apesar do pouco tempo de atuação, Rocha ter sido nomeado para o cargo comissionado de titular de Delegacia, conforme Portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 25/04/2011, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema do nepotismo no serviço público: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Dezenas de candidatos ainda entraram na Justiça com o fim de obter o mesmo direito de cursar a Academia de Polícia (Acadepol), no entanto, o governo do Estado, em vez de recorrer, privilegiou um grupo de 22 pessoas, em que constam, inclusive, candidatos que obtiveram notas inferiores às exigidas no edital do certame.
Segundo o presidente da Asconpa, José Emilio Almeida, “as irregularidade nas admissões dos 30 candidatos - ainda que tenham sido convocados em obediência às liminares - ocorrem principalmente pelo fato de o Estado não ter observado a ordem de classificação do concurso, atendendo aos critérios de pontuação e ordem de convocação, conforme prevê o Edital”.
Ainda segundo Almeida, “A gravidade está também no fato de o governo ter ignorado todos os outros candidatos subjúdices, selecionando apenas um grupo, onde existem alguns parentes de autoridades do Judiciário paraense”.
Recentemente, o próprio procurador Geral do Estado, Caio Trindade, reconheceu, em Nota Técnica enviada a Assembleia Legislativa, que nada poderia fazer em relação às irregularidades, pois deveria apenas cumprir as ordens judiciais.
Mas, para o presidente da Asconpa, “o procurador errou ao se omitir em relação às irregularidades, tornando-se, inclusive, conivente com o erro, visto que a ele cabe a responsabilidade de defender a administração pública estadual, em casos em que existam ilegalidades”.
ASCONPA
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