A ministra justificou a decisão com base no artigo 217, inciso VI do Código de Processo Civil, que trata da extinção de processos sem a resolução do mérito. Celso Sabino acredita que pode ainda haver brechas legais para que a análise da matéria seja feita pelos ministros que compõem o Supremo.
O mandado de segurança solicitou ao STF uma medida liminar para barrar o processo de elaboração do plebiscito, alegando que o ato da mesa-diretora, que colocou em votação os projetos de Decreto Legislativo Nº 731/2000 e N. 2300/2009, que previam a convocação de consulta popular para sobre o desmembramento do Pará, pode ter sido aprovado com vícios e ter sido abusiva. O deputado se baseia no fato de que os dois projetos foram aprovados no dia 5 deste mês, no final da tarde. O deputado alega que o plenário estava esvaziado e a votação foi apenas simbólica. (Diário do Pará)
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