sexta-feira, 22 de julho de 2011

Exame da OAB é inconstituiconal

O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e liberdade profissão, garantido pela Constituição Federal.

“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado ontem.

O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.

No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot.

Blog do Jeso.

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